| Comissão Própria de Avaliação |
|
A Comissão Própria de Avaliação incumbe: Art.1º. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) prevista no Art. 11 da Lei no. 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentada pela Portaria no. 2051, de 19 de julho de 2004, do Ministério da Educação, é órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos, rege-se pelo presente Regulamento, pelo Estatuto e Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS). Art.2º. A CPA, vinculada à Reitoria, integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Confira aqui os resultados das avaliações realizadas pela CPA 2006 Confira aqui os resultados das avaliações realizadas pela CPA 2010 Confira aqui os resultados das avaliações realizadas pela CPA 2011
|






Comissão Própria de Avaliação
Portaria nº 136